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Contribuições Previdenciárias: Como ficam os recolhimentos na crise?

  • Eliane César
  • 28 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

A crise provocada pelo novo coronavírus impacta a economia brasileira em diversas frentes, entre elas a tributária, e ameaça muitas empresas. A Medida Provisória nº 936 permite a redução de jornada e salário como forma de minimizar estes efeitos. A iniciativa, no entanto, impacta na contribuição previdenciária dos trabalhadores.

Enquanto durar o acordo de redução de jornada e salário ou de suspensão de contrato, as alíquotas de INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão recolhidas proporcionalmente ao valor pago ao trabalhador. Ou seja, se o funcionário ganha R$ 4 mil mensais e teve redução de 50% no vencimento, o recolhimento será calculado sobre R$ 2 mil.

Em casos de contratos suspensos, por exemplo, como o benefício emergencial tem caráter indenizatório e não salarial, não serão recolhidos FGTS, contribuição previdenciária do INSS e Imposto de Renda.

Contribuinte facultativo

Para evitar uma perda que pode refletir lá na frente, o advogado especializado em direito previdenciário João Paulo Ribeiro informa que o segurado pode, no entanto, recolher os impostos por conta própria, na modalidade de contribuinte facultativo.

Para isso, é preciso entrar no site do Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal, colocar os dados do NIT/PIS/Pasep e escolher a categoria Facultativo.

“Em seguida, no momento de fazer a contribuição, basta contribuir dentro de um salário mínimo, porque não vai gerar prejuízo na hora de fazer o cálculo da média salarial. Principalmente, porque são apenas dois, três meses”, explicou o advogado.

Para ele, a opção é válida nos casos em que o segurado não quer ser prejudicado no momento de pleitear a aposentadoria ou algum benefício previdenciário, como é o caso do auxílio-doença, auxílio-acidente e da aposentadoria por invalidez.

Contribuições Previdenciárias

Vale lembrar que as contribuições previdenciárias continuam sendo obrigatórias para aqueles que não tiveram o contrato de trabalho suspenso.

“Quem tem obrigação pode ficar inadimplente, haja vista a crise do coronavírus. Lembrando que empregador, trabalhador autônomo e contribuinte facultativo podem pagar as contribuições previdenciárias não pagas durante a pandemia no futuro, porém incidirá juros e multa quando efetuado o acerto”, completou.

Para André Luiz Bittencourt, vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), deveria haver uma correção na MP nº 936.

“O ideal seria essa alteração na legislação para que as pessoas tivessem a contagem de contribuição nesse período complicado. Mas voltamos para o mundo real, onde, se não houver pagamento, é como se a pessoa não tivesse trabalhado, e sabemos que se as pessoas não quiserem ter problemas, é necessário efetuar o pagamento das contribuições”, enfatizou.


Fonte: Fórum contábil


 
 
 

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