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Nunca declarei o carro e o imóvel no IR. Tem algum problema?

  • Alan Martins
  • 21 de mar. de 2016
  • 1 min de leitura

Segundo a legislação do Imposto de Renda, todos esses bens deveriam ter sido informados na sua declaração. No entanto, essa mesma legislação permite que a falha possa ser corrigida caso você retifique as declarações anteriores.

Caso você não regularize as suas declarações para incluir os bens omitidos e a Receita Federal identifique essas omissões em algum procedimento de fiscalização, você está sujeito à imposição de multas por infração à legislação do imposto.

Portanto, você deverá incluir esses bens na declaração do Imposto de Renda 2016 e apresentar o quanto antes as declarações retificadoras relativas aos últimos cinco anos, já que não é permitido retificar declarações anteriores a esse período.

Em todas as declarações apresentadas esses bens serão informados na ficha “Bens e Direitos”. O imóvel será declarado com o código "12 – Casa", enquanto o carro e a moto serão informados sob o código "21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.".

Para cada declaração que tem de ser retificada há um programa diferente disponível no site da Receita Federal. Após fazer o download desses programas e preencher as declarações, informando o número do recibo de entrega da declaração original em cada uma delas, você fará o envio das declarações pelo sistema de transmissão Receitanet.

Diferente do atraso na entrega da declaração, o envio de declarações retificadoras não está sujeito a nenhuma multa ou outra penalidade qualquer.

Fonte: Exame.com


 
 
 

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