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Novas validações da NF-e / NFC-e e Obrigatoriedades NFC-e

  • Receita Estadual
  • 24 de mar. de 2016
  • 2 min de leitura

Alteração das Obrigatoriedades NFC-e A portaria 44/2016 estabeleceu novas datas paras as obrigatoriedades de emissão da NFC-e. As empresas com faturamento superior a 3,6 milhões no exercício de 2014 tiveram a obrigatoriedade antecipada para 1º de outubro de 2016. Já o restante das empresas varejistas ainda não obrigadas deverão emitir NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2017. As demais obrigatoriedades previstas ficaram inalteradas. A portaria 44/2016 também alterou a portaria 259/2014 para incluir um prazo para cessação de uso dos ECF. A empresa terá até 90 dias após os 6 meses do início da obrigatoriedade da NFC-e para realizar a cessação de uso dos equipamentos ECF. CEST (NF-e e NFC-e) O código CEST será obrigatório a partir de 1º de abril de 2016 para todos os produtos que possuam substituição tributária. A obrigação de inserção deste código vale tanto para NF-e modelo 55 como para NFC-e modelo 65. No Portal NF-e e no Portal da NFC-e há um link para a tabela completa do CEST: https://www.receita.pb.gov.br/ser/view-docs?task=document.viewdoc&id=323 Formas de pagamento NFC-e – Cartão Se o pagamento for por meio de cartão, será obrigatório informar a partir de 01/04/2016: CNPJ da credenciadora, a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação. Estas informações não são obrigatórias para as empresas que usam o POS (bares, restaurantes e similares). Existe um campo que permite informar se a empresa usa TEF ou POS, é o tpIntegra. CST/CSOSN para NFC-e Só serão aceitos a partir de 1º de abril de 2016 os seguintes CST e CSOSN para a NFC-e: CST: - 00-Tributada integralmente; - 20-Com redução da Base de Cálculo; - 40-Isenta; - 41-Não tributada; - 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; CSOSN - 102-Tributação SN sem permissão de crédito; - 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta; - 300-Imune; - 400-Não tributada pelo Simples Nacional; - 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação; QR Code NFC-e Será obrigatório informar o QR Code no XML da NFC-e e não só no DANFE NFC-e. O QR Code deve ser gerado de acordo com o especificado no Manual do DANFE NFC-e e QR Code e na Nota Técnica 2015/002. Temos uma orientação em nossa página: https://www.receita.pb.gov.br/ser/images/docs/downloads/NFC-e/URL_Consulta_NFCe_QR_Code.pdf


 
 
 

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